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📋 RESUMÃO DA SEMANA (10 a 15/08) — a Reforma não para! Salva esse post 👇
1️⃣ CGSN 190 → IBS e CBS entram no Simples (vale em 2027). A receita passa a ser pela NOTA emitida e ACABA a opção pelo regime de caixa.
2️⃣ CGSN 191 → Emissor Nacional da NFS-e adiado de 01/09 para 01/11/2026. ⚠️ Mudar o emissor NÃO é iniciar a tributação de IBS/CBS — são cronogramas separados.
3️⃣ CGSN 192 e 193 → governança (CGIBS na partilha do Simples e regimento do CGSN). Sem nova rotina pro contribuinte.
4️⃣ PNCT (Ato Conjunto 5) → conformidade assistida, mas NÃO é anistia. Permanência exige: evolução na emissão, resposta tempestiva, correção até 31/12/2026 e contador responsável.
5️⃣ Ajuste SINIEF 27 → notas de débito e crédito obrigatórias a partir de 01/01/2027.
6️⃣ Sistemas → após a manutenção de 24/08, renove as credenciais das APIs de CBS, DeRE e ReOps.
📌 A @infocosolucao acompanha cada publicação e traduz o que muda na prática.
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📌 Acabou o regime de caixa no Simples Nacional
A Receita Federal confirmou (14/08/2026): a Resolução CGSN nº 190/2026 extingue a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. A mudança adequa o regime à Reforma Tributária e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
🔄 O que muda:
Hoje, a ME/EPP pode optar por reconhecer a receita pelo regime de caixa (quando o dinheiro entra). A partir de 2027, essa opção deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a ser a receita bruta total auferida — considerada no momento do faturamento, ou seja, na emissão do documento fiscal.
⚠️ O impacto no seu caixa:
Nas vendas a prazo, o imposto deixa de depender da entrada do dinheiro. Emitiu a nota → a receita já é auferida → entra na apuração do mês, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Isso vale inclusive para vendas a entrega futura e valores recebidos antecipadamente.
📖 Base legal:
▪️ Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018
▪️ Revoga os dispositivos do regime de caixa (§1º do art. 16, arts. 19, 20, 77 e 78)
▪️ Publicada no DOU de 10/08/2026 (Edição 149-A)
▪️ Efeitos a partir de 01/01/2027
✅ Como se preparar:
Refaça a projeção de faturamento 2027 com o novo critério, revise a política de prazos e parcelamento, reforce o controle de fluxo de caixa e converse com seu contador sobre a estratégia.
A @infocosolucao pode auxiliar conforme o tema: projeção de faturamento, fluxo de caixa e adequação do Simples Nacional à Reforma.
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📌 Notas de débito e crédito da Reforma: obrigatoriedade só em 2027
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026 (Despacho nº 36, DOU 14/08/2026), que acrescentou a cláusula quinta-A ao Ajuste SINIEF nº 49/2025.
O que diz a nova regra:
📅 “Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste a partir de 1º de janeiro de 2027.”
Na prática: até 31/12/2026, o cumprimento dessas regras não é obrigatório para o contribuinte.
📖 Entenda o contexto:
O Ajuste 49/2025 disciplina a emissão da NF-e (modelo 55) como Nota de Débito e Nota de Crédito para ajustar IBS/CBS na apuração assistida — sem uma nota de circulação de mercadoria. Sem esse documento, o Comitê Gestor não reconhece o ajuste.
🕐 A linha do tempo do prazo:
▪️ 04/05/2026 — data original de efeitos
▪️ 03/08/2026 — adiada pelo Ajuste 15/2026
▪️ 01/01/2027 — obrigatoriedade fixada pelo Ajuste 27/2026
📋 As 4 principais hipóteses:
▪️ Pagamento antecipado (entrega futura) → ND tipo 06, CFOP 5.922/6.922
▪️ Baixa de estoque por perdas → ND tipo 07, CFOP 5.927
▪️ Redução de valores → NC tipo 04
▪️ Retorno de mercadoria não entregue → NC 03/06 + eventos
⚠️ Atenção: prazo maior é janela técnica de adequação, não motivo para adiar o projeto. Use o tempo para preparar o ERP, testar vinculação e justificativa (infAdFisco) e mapear suas operações.
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📌 PNCT 2026: o contador virou peça-chave da Reforma Tributária
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 — e colocou o profissional da contabilidade no centro da adaptação assistida ao IBS e à CBS.
O que muda pra você, contador:
✅ Manter contador responsável é 1 dos 4 critérios para a empresa permanecer no programa (art. 2º, §1º)
✅ As comunicações de omissões, inconsistências e divergências podem ir DIRETO ao contador indicado — com autorização e sigilo fiscal (art. 3º)
✅ A sua manifestação técnica sobre a inconsistência conta para o enquadramento da empresa (art. 3º, §2º)
✅ Você pode representar o cliente para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos (art. 3º, §3º)
E o melhor: intimações de monitoramento não excluem a espontaneidade (art. 329) nem afastam o prazo de 60 dias (art. 348, §3º). Ou seja — tempo para corrigir sem multa de ofício, se agir dentro do prazo.
⚠️ Importante: é adaptação assistida, não norma de punição. O foco é ajustar os campos de IBS/CBS durante a transição.
📖 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025). Em vigor desde a publicação.
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📚 CGSN 190: guia de dúvidas do Simples com IBS e CBS. Salva pra 2027! 👇
A Resolução CGSN 190/2026 encaixou o IBS e a CBS no Simples (vale em 2027). As principais dúvidas:
1️⃣ RECEITA BRUTA: entra bens, serviços, aluguéis, royalties e gorjeta não repassada. Fora: aplicações e gorjeta 100% repassada.
2️⃣ FATURAMENTO = NOTA EMITIDA (competência). Emitiu, virou receita — mesmo sem receber.
3️⃣ ALÍQUOTA EFETIVA: sai da RBT12 (faturamento dos 12 meses).
4️⃣ FATOR R: folha ÷ faturamento. ≥28% → Anexo III (mais barato); abaixo → Anexo V.
5️⃣ ANEXOS I–V: reescritos p/ 2027–2028 já com IBS/CBS.
6️⃣ PURO x HÍBRIDO: Puro = IBS/CBS no DAS; Híbrido = por fora, gera mais crédito. Escolha irretratável, em setembro.
7️⃣ SUBLIMITE: agora vale p/ o IBS. R$ 3,6 mi + exportação; teto segue R$ 4,8 mi.
8️⃣ MEI: valor fixo, com CBS R$ 0,994 e IBS R$ 0,006 em 2027–2028.
9️⃣ OPÇÃO: 1º a 30/09/2026 (efeito 2027). Alíquota de teste: IBS 0,1% + CBS 0,9%. ⚠️ Os “27,91%” que circulam são projeção, não a conta de 2027.
🚨 NFS-e NACIONAL: a CGSN 191/2026 adiou a obrigatoriedade do Emissor Nacional de 01/09 → 01/11/2026. Aproveita pra testar antes.
👉 Puro ou Híbrido? A escolha mexe no bolso. A @infocosolucao simula os dois cenários antes de setembro.
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🚨 Saiu a regra que coloca o IBS e a CBS DENTRO do Simples Nacional. Explicamos abaixo 👇
A Resolução CGSN nº 190/2026 reescreveu o “manual” do Simples (a Res. 140/2018) pra encaixar os novos impostos da Reforma. A maior parte vale a partir de 1º/01/2027.
💡 IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo, que vão substituindo aos poucos o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins.
🧾 A MUDANÇA-MÃE: eles entram no DAS
O DAS é o boleto único mensal do Simples. A partir de 2027, ele ganha dois novos “moradores”: o IBS e a CBS. A lógica continua — pagar tudo de uma vez.
⚖️ A GRANDE ESCOLHA: dentro ou por fora?
• Dentro do DAS (regime único): IBS e CBS saem juntos, no boleto. Mais simples.
• Por fora (regime regular): apura IBS e CBS pelas regras gerais, separado do DAS — gera mais crédito na cadeia.
⚠️ Atenção: a escolha é irretratável por período e feita no Portal do Simples.
🧾 FATUROU = EMITIU A NOTA
A resolução deixou explícito: a receita entra no momento da emissão do documento fiscal. E o PGDAS-D virá pré-preenchido a partir das notas — pra corrigir, corrige o documento, não a declaração.
💳 SPLIT PAYMENT (pagamento dividido)
Dá pra quitar o IBS/CBS na hora do pagamento: o imposto é separado automaticamente e vai direto pro Fisco. Pense num “Pix que já desconta o imposto na fonte”.
🤝 QUEM COMPRA DE VOCÊ GANHA CRÉDITO
A empresa não optante que compra de um optante do Simples terá direito a crédito de IBS/CBS conforme o percentual do anexo. Isso ajuda o Simples a não perder venda no B2B.
🗓️ AS DATAS:
• Setembro/2026 → janela de opção (Res. CGSN 186)
• 1º/01/2027 → IBS/CBS no Simples, novos anexos e a regra do faturamento entram em vigor
• 2027–2028 → fase de transição, com alíquotas ainda reduzidas
📌 A escolha “dentro ou fora do DAS” mexe no seu bolso e é irretratável. A @infocosolucao pode simular os dois cenários antes de setembro.
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📌 RESUMÃO DA SEMANA — Reforma Tributária | 08/08/2026
A NFS-e ganhou orientação nacional sobre os prazos de IBS/CBS. O Portal Nacional (07/08) consolidou 3 marcos:
🗓 01/10/2026 — serviços regulares da lista da LC 116/2003 (fora das hipóteses especiais)
🗓 01/12/2026 — plataformas e intermediação, itens 1.03/1.05/1.09/16.01, intangíveis, condomínios, locação e cessão
🗓 01/01/2027 — optantes do Simples Nacional
⚠️ NÃO REJEIÇÃO ≠ CONFORMIDADE: até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota pela ausência dos campos — mas isso é tolerância operacional, não dispensa. A omissão continua NÃO CONFORME. Autorização técnica ≠ conformidade tributária.
🏢 Por perfil de empresa:
• Lucro Real/Presumido → IBS/CBS na data da operação e do canal de emissão
• Simples Nacional → marco em 01/01/2027
• Plataformas, locação e condomínios → onda especial em 01/12/2026
• Autônomos e cartórios → CPF transitório até o CNPJ técnico
• ERP/software house → separar tolerância, obrigação e versão do leiaute
🔧 Também nesta semana:
• Ato Técnico nº 1/2026 ratifica as NT 008 e NT 009
• SVRS: NT 2026.002 em homologação, produção prevista para 31/08 (ainda sem exigir IBS/CBS)
🗺 Alcance: só o âmbito nacional e Brasília/DF publicaram — nas outras 26 capitais, nada novo. O DF mantém 03/08 de forma ampla; o Ato nº 4 segmenta as datas (vale o prazo jurídico). Não replique regra de outra capital sem ato local.
🛡 Controle auditável: autorizou ≠ regular. Guarde ato, NT, XSD, ambiente, XML, protocolo, exceção e aceite do fornecedor. Gere relatório diário de NFS-e autorizadas sem IBS/CBS após o marco.
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📢 Mudou o prazo do IBS/CBS na NFS-e! O CGNFS-e publicou hoje (07/08) uma orientação que flexibiliza a obrigatoriedade e escalona as datas por tipo de serviço. Vem entender 👇
📌 A REGRA QUE TIRA O PÂNICO
A ausência de IBS/CBS na NFS-e até 31/12/2026 NÃO gera rejeição do documento pelo sistema nacional. ✅
⚠️ Mas atenção: a falta evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções e prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Não é “pode ignorar”.
🗓️ O CRONOGRAMA (quem entra quando):
• 01/10/2026 → serviços de ISS “gerais” da LC 116 não incluídos nos grupos específicos
• 01/12/2026 → plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; bens imateriais; condomínios; LOCAÇÕES de bens móveis e imóveis; e os demais serviços não enquadrados antes
• 01/01/2027 → optantes do Simples Nacional que escolherem destacar IBS/CBS em setembro/2026
💡 Ou seja: aquele “prazo de agosto pra locação” que circulou não era isso — a data é 01/12/2026.
🧾 AUTÔNOMOS E CARTÓRIOS
A NFS-e de profissionais autônomos e de serviços notariais e de registro pode continuar sendo emitida com CPF — regra transitória, até existir o CNPJ técnico próprio para essas atividades.
📑 BASE TÉCNICA
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou as Notas Técnicas 008 e 009, que disciplinam o registro de IBS/CBS na NFS-e.
✅ O QUE FAZER AGORA:
1. Identifique em qual grupo cada cliente cai — e a data dele
2. Ajuste o emissor às NT 008/009 e teste em homologação
3. Ter prazo não é motivo pra deixar pra depois
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